Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
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Fonte: Publicado no D.O.U. em 16/11/2020 | Edição: 218 | Seção: 1 | Página: 35