RESOLUÇÃO GECEX Nº 115, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Revoga resoluções da Camex editadas entre 2013 e 2018.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação em sua 176ª reunião, realizada nos dias 4 e 5 de novembro de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IX, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e levando em consideração as determinações do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes resoluções:

I – 11, de 7 de fevereiro de 2013;

II – 12, de 7 de fevereiro de 2013;

III – 13, de 27 de fevereiro de 2013;

IV – 19, de 28 de março de 2013;

V – 20, de 28 de março de 2013;

VI – 27, de 09 de abril de 2013;

VII – 33, de 13 de maio de 2013;

VIII – 40, de 3 de junho de 2013;

IX – 44, de 19 de julho de 2013;

X – 54, de 22 de julho de 2013;

XI – 61, de 1º de agosto de 2013;

XII – 62, de 2 de agosto de 2013;

XIII – 63, de 2 de agosto de 2013;

XIV – 73, de 16 de setembro de 2013;

XV – 88, de 22 de outubro de 2013;

XVI – 91, de 1º de novembro de 2013;

XVII – 121, de 26 de dezembro de 2013;

XVIII – 19, de 13 de março de 2014;

XIX – 34, de 28 de abril de 2014;

XX – 43, de 20 de junho de 2014;

XXI – 111, de 21 de novembro de 2014;

XXII – 113, de 25 de novembro de 2014;

XXIII – 115, de 09 de dezembro de 2014;

XXIV – 13, de 05 de março de 2015;

XXV – 29, de 29 de abril de 2015;

XXVI – 33, de 29 de abril de 2015;

XXVII – 43, de 20 de maio de 2015;

XXVIII – 64, de 22 de julho de 2015;

XXIX – 68, de 22 de junho de 2015;

XXX – 80, de 28 de agosto de 2015;

XXXI – 84, de 1º de setembro de 2015;

XXXII – 88, de 24 de setembro de 2015;

XXXIII – 132, de 22 de dezembro de 2016;

XXXIV – 133, de 22 de dezembro de 2016;

XXXV – 134, de 22 de dezembro de 2016;

XXXVI – 18, de 17 de fevereiro de 2017;

XXXVII – 19, de 17 de fevereiro de 2017;

XXXVIII – 27, de 29 de março de 2017;

XXXIX – 28, de 29 de março de 2017;

XL – 37, de 05 de maio de 2017;

XLI – 38, de 05 de maio de 2017;

XLII – 42, de 29 de junho de 2017;

XLIII – 50, de 05 de julho de 2017;

XLIV -51, de 05 de julho de 2017;

XLV -53, de 05 de julho de 2017;

XLVI – 56, de 02 de agosto de 2017;

XLVII – 64, de 16 de agosto de 2017;

XLVIII -69, de 21 de agosto de 2017;

XLIX – 70, de 21 de agosto de 2017;

L – 77, de 21 de agosto de 2017;

LI – 78, de 20 de setembro de 2017;

LII – 80, de 17 de outubro de 2017;

LIII – 81, de 17 de outubro de 2017;

LIV – 90, de 13 de dezembro de 2017;

LV – 91, de 13 de dezembro de 2017;

LVI – 07, de 22 de fevereiro de 2018;

LVII – 14, de 28 de fevereiro de 2018;

LVIII – 15, de 28 de fevereiro de 2018;

LIX – 22, de 27 de março de 2018;

LX – 23, de 27 de março de 2018;

LXI – 30, de 02 de maio de 2018;

LXII – 31, de 02 de maio de 2018;

LXIII – 37, de 05 de junho de 2018;

LXIV – 38, de 05 de junho de 2018;

LXV – 44, de 28 de junho de 2018;

LXVI – 45, de 28 de junho de 2018;

LXVII – 54, de 10 de agosto de 2018;

LXVIII – 86, de 09 de novembro de 2018; e

LXIX – 104, de 20 de dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2020.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto

Fonte: Publicado no D.O.U. em 16/11/2020 Edição: 218 Seção: 1 Página: 19