RESOLUÇÃO GECEX Nº 113, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020

Encerra avaliação de interesse público com prorrogação da suspensão das medidas antidumping aplicadas às importações brasileiras de tubos de ferro fundido, originárias de China, Emirados Árabes Unidos e Índia, por até um ano.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o art. 3º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e considerando o que consta dos autos dos Processos SEI nº 19972.100136/2019-78 (público) e nº 12120.101669/2018-78 (confidencial), conduzidos em conformidade com a Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, bem como o deliberado em sua 176ª Reunião, ocorrida nos dias 4 e 5 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º Encerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 52, de 14 de agosto de 2020 com a prorrogação, por até um ano, a suspensão da exigibilidade das medidas antidumping aplicadas às importações brasileiras de tubos de ferro fundido, comumente classificadas no subitem 7303.00.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias de China, Emirados Árabes Unidos e Índia, de que tratam a Resolução Gecex nº 8, de 7 de novembro de 2019.

Art. 2º As medidas antidumping mencionadas no art. 1º serão extintas ao final do novo período de suspensão previsto no art. 1º, caso não sejam reaplicadas, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.

Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo I.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Fonte: Publicado no D.O.U. em 06/11/2020 Edição: 212 Seção: 1 Página: 14