RESOLUÇÃO GECEX Nº 109, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Altera as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 21, § 2º, da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, o art. 34 do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, o art. 7º, caput, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, o art. 16 da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 175ª reunião, ocorrida em 16 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam excluídas do Anexo I da Resolução nº 102, de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, as seguintes autopeças, incluídas pelos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex Ato Legal
8409.99.99 010 Resolução CAMEX nº 102/2018
8481.20.90 042 Resolução CAMEX nº 102/2018
8523.52.10 008 Resolução GECEX nº 81/2020
8523.52.10 009 Resolução GECEX nº 81/2020
8708.40.90 021 Resolução CAMEX nº 102/2018
8708.40.90 022 Resolução CAMEX nº 102/2018
9029.90.10 011 Resolução CAMEX nº 102/2018

Art. 2º Ficam excluídas do Anexo II da Resolução nº 102, de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, as seguintes autopeças, incluídas pelos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex Ato Legal
8412.21.90 049 Resolução CAMEX nº 102/2018
8412.21.90 051 Resolução CAMEX nº 102/2018
8412.21.90 064 Resolução CAMEX nº 102/2018

Art. 3º Fica incluídos, no Anexo II do respectivo ato legal indicado, os Ex-tarifários:

NCM Nº Ex Descrição Ato Legal
8523.52.10 010 Transponder de comunicação por radiofrequência entre 100 e 150 KHz (RF-ID) de acionamento por aproximação para identificação de chave veicular, envolto em encapsulamento plástico. Resolução CAMEX nº 102/2018
8523.52.10 011 Transponder de comunicação por radiofrequência entre 100 e 150 KHz (RF-ID), de acionamento por aproximação para identificação de chave veicular, envolto em encapsulamento vítreo. Resolução CAMEX nº 102/2018

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2020.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Fonte: Publicado no D.O.U. em 23/10/2020 Edição: 204 Seção: 1 Página: 419