Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
(Clique aqui para ler a Resolução na íntegra)
Fonte: Publicado no D.O.U. em 28/09/2020 | Edição: 186 | Seção: 1 | Página: 464