Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 04/20, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 04 de 2020, do Grupo Mercado Comum, e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 174ª reunião, ocorrida entre 11 e 14 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL | MODIFICAÇÃO APROVADA | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
3923.30.00 | – Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes | 18 | 3923.30 | – Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes | |
3923.30.10 | Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP) | 2 | |||
3923.30.90 | Outros | 18 |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 1º de janeiro de 2021.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto
Fonte: Publicado no D.O.U. em 22/09/2020 | Edição: 182 | Seção: 1 | Página: 16