RESOLUÇÃO GECEX/CAMEX Nº 85, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração em face das Resoluções Gecex nº 8, de 07 de novembro de 2019, nº 16, de 26 de novembro de 2019, nº 19, de 20 de dezembro de 2019 e nº 63, de 23 de junho de 2020.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO, tendo em vista a deliberação de sua 7ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 27 e 28 de agosto de 2020, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração objeto do processo nº 19771.100027/2020-02, apresentado pela Saint-Gobain Canalização Ltda., em face da Resolução Gecex nº 8, de 07 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 08 de novembro de 2019, que aplicou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos de ferro fundido, originárias de China, Emirados Árabes Unidos e Índia, e suspendeu sua aplicação, por até um ano, em razão de interesse público, nos termos do Parecer nº 000127/2020/PGFN/AGU, e tendo como razões de motivação os fundamentos da Nota Técnica SEI da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (documento nº 6245923).

Art. 2º Indeferir o pedido de reconsideração objeto do processo nº 19771.100643/2019-11, apresentado pelas empresas ASK do Brasil Ltda., HARMAN do Brasil Indústria Eletrônica e Participações Ltda. E THOMAS K.L. Indústria de Alto-Falantes Ltda., em face da Resolução Gecex nº 16, de 26 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2019, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de alto-falantes, originárias da China, nos termos do Parecer nº 000126/2020/PGFN/AGU, e tendo como razões de motivação os fundamentos da Nota Técnica SEI nº 3516/2020/ME.

Art. 3º Indeferir o pedido de reconsideração objeto do processo nº 19771.100005/2020-34, apresentado pela Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas (ABRAFAS), em face da Resolução Gecex nº 19, de 20 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2019, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, originários da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês, nos termos do Parecer nº 000128/2020/PGFN/AGU, e tendo como razões de motivação os fundamentos da Nota Técnica SEI nº 3674/2020/ME.

Art. 4º Indeferir o pedido de reconsideração objeto do processo nº 19771.100579/2020-11, apresentado pela Associação Brasileira das Indústrias de Vidro – ABIVIDRO, em face da Resolução Gecex nº 63, de 23 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 25 de junho de 2020, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de vidros para uso em eletrodomésticos da linha fria, originárias da República Popular da China e altera, por razões de interesse público, os direitos antidumping aplicados sobre as importações do mesmo produto e origem, nos termos do Parecer nº 000759/2020/PGFN/AGU, e tendo como razões de motivação os fundamentos da Nota Técnica SEI nº 33759/2020/ME.

Art. 5º Deferir parcialmente o pedido de reconsideração objeto do processo nº 19771.100001/2020-56, apresentado pela empresa Zig Shen Industrial Co. Ltda., em face da Resolução Gecex nº 19, de 20 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2019, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, originários da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês, para retificar o Anexo I da mencionada Resolução, de acordo com o Anexo desta Resolução, indeferindo os demais pleitos da empresa e mantendo-se os efeitos legais da Resolução Gecex nº 19, de 2019, nos termos do Parecer nº 000111/2020/PGFN/AGU, e tendo como razões de motivação os fundamentos da Nota Técnica SEI nº 4030/2020/ME.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto

Fonte: Publicado no D.O.U. em 04/09/2020 Edição: 171 Seção: 1 Página: 26