A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a exportação do produto “Liofilizadores com esterilização a vapor, com capacidade de condensar de 10 a 1000 kg de gelo em 24h, conforme descrito no item V.5 da Resolução CIBES nº 13/2010”, classificado na NCM 8419.89.99, passa, a partir de hoje, a estar sujeita à exigência da “Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica” (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI), com base no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 4.214/2002.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior