RESOLUÇÃO CAMEX Nº 66, DE 10 DE JULHO DE 2020

Altera o Anexo II da Resolução CAMEX nº 125/2016, que dispõe sobre a Lista de Exceções à TEC

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º , incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e nº 26/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 172ª reunião, ocorrida em 10 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM Descrição Alíquota
8504.50.00 – Outras bobinas de reatância e de auto-indução 18%
Ex 002 – Bobinas de auto-indução (indutores) ou bobinas de reatância, em miniatura, concebidas para serem utilizadas em placas de circuito impresso, para montagem em superfície (SMD) ou em furos (PTH). 0%
3002.90.92 Para a saúde humana 4%
Ex 002 – Onasemnogene Abeparvovec-xioi 0%
3004.90.39 Outros 8%
Ex 017 – Contendo salbutamol 0%
Ex 018 – Contendo cloridrato de bupropiona 0%

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Fonte: Publicado no D.O.U. em 13/07/2020 Edição: 132 Seção: 1 Página: 16