O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) impediu a Embraport, atual DP World Santos, de cobrar a Taxa de Movimentação no Terminal 2 (THC-2), também conhecida como Serviço de Segregação e Entrega (SSE), de recintos alfandegados independentes. O órgão ainda determinou, no último dia 17, a aplicação de multa diária no valor de R$ 20 mil, em caso de continuidade da cobrança. A decisão foi tomada após recursos do Grupo Marimex, que também atua no Porto de Santos.
Após o desembarque das mercadorias no Porto, elas podem ser armazenadas no próprio terminal onde foram descarregadas ou em outro recinto. Neste caso, a carga precisa ser segregada e colocada em um local específico nesse primeiro terminal, antes de ser despachada para a outra instalação. Tudo em até 48 horas, o que, segundo os terminais, caracteriza um outro serviço.
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Os recintos alfandegados alegam que a cobrança seria indevida, já que o serviço de “segregação de contêineres” estaria incluso na tarifa básica paga pelo armador, o agente que efetivamente contrata os serviços do operador portuário
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Com a decisão do Cade, o processo segue em instrução na Superintendência-Geral do órgão. Ao final da investigação, a Superintendência opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
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Fonte: A Tribuna