Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de filtros cerâmicos refratários, originárias da China.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.002887/2019-92, conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista a deliberação de sua 171ª Reunião, ocorrida em 10 de junho de 2020, , resolve:
Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de filtros cerâmicos refratários, comumente classificados nos subitens 6903.90.91 e 6903.90.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:
Origem | Produtor/Exportador | Direito Antidumping Definitivo (em US$/kg) |
China | Jinan Shengquan Doublesurplus Ceramic Filter Co., Ltd.
Jinan Shengquan Group Share Holding Co., Ltd |
1,66 |
Demais empresas | 3,88 |
Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo Único.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
Fonte: Publicado no D.O.U. em 25/06/2020 | Edição: 120 | Seção: 1 | Página: 39