RESOLUÇÃO CAMEX Nº 50, DE 12 DE JUNHO DE 2020

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP), originárias do Canadá, da China e dos Estados Unidos da América.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7o, inciso VI, do Decreto no 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o que consta dos autos do Processo SECEX no 52272.003097/2019-24, conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e o deliberado na sua 171ª Reunião ocorrida no dia 10 de junho de 2020, resolve:

Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP), comumente classificado no subitem 2835.39.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias do Canadá, da China e dos Estados Unidos da América, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

País Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (US$/t)
Canadá Innophos Canada Inc. 546,30
Demais 1.066,30
China Hubei Xingfa Chemicals Group Co., Ltd. 850,97
Thermphos (China) Food Additive Co., Ltd (também denominada Tianfu Food Additive Co., Ltd. (China)) 684,27
A. H. A International Co., Ltd., Chemaster International, Inc., Dalian Coringlory International Co., Ltd., Foodchem International Corporation, Fooding Group Limited, Hainan Zhongxin Chemical Co., Ltd., New Step Industry Co., Limited, Shanghai Trustin Chemical Co., Ltd., Shanghai Zhongxin Yuxiang Chemical Co., Ltd., Shenzhen Bangjiebang Trading Co., Ltd., Shifang Kindia May Chemical Co., Ltd. e Wenda Co., Ltd 1.248,71
Demais 1.248,71
EUA Innophos Inc. 418,13
Prayon Inc. 2.147,30
Demais 2.147,30

Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo Único.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo Único.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Fonte: Publicado no D.O.U. em 15/06/2020 Edição: 112 Seção: 1 Página: 12