PORTARIA SECEX Nº 30, DE 22 DE MAIO DE 2020

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pelas Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 37, de 4 de maio de 2020, e nº 47, de 19 de maio de 2020.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração as Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 37, de 4 de maio de 2020, e nº 47, de 19 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO III

COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO

Art. 1º …………………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………….

LXXIX – Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 47, de 19 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 21 de maio de 2020:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3215.11.00

— Pretas

2%

545 toneladas

01/06/2020 a 31/05/2021

Ex 001 – Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

…………………………………………………………………………………………….

XCVI – Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 47, de 19 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 21 de maio de 2020:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3215.19.00

— Outras

2%

860 toneladas

01/06/2020 a 31/05/2021

Ex 001 – Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

…………………………………………………………………………………………….

XCVII – Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 37, de 4 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 5 de maio de 2020:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3907.40.90

Outros

2%

35.040 toneladas

01/06/2020 a 31/05/2021

Ex 001 – Policarbonato na forma de pó ou flocos

……………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2020.

LUCAS FERRAZ

Fonte: Publicado no D.O.U. em 25/05/2020 Edição: 98 Seção: 1 Página: 15