Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pelas Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 37, de 4 de maio de 2020, e nº 47, de 19 de maio de 2020.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração as Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 37, de 4 de maio de 2020, e nº 47, de 19 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO III
COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO
Art. 1º …………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………….
LXXIX – Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 47, de 19 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 21 de maio de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3215.11.00 |
— Pretas |
2% |
545 toneladas |
01/06/2020 a 31/05/2021 |
Ex 001 – Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas |
…………………………………………………………………………………………….
XCVI – Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 47, de 19 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 21 de maio de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3215.19.00 |
— Outras |
2% |
860 toneladas |
01/06/2020 a 31/05/2021 |
Ex 001 – Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas |
…………………………………………………………………………………………….
XCVII – Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 37, de 4 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 5 de maio de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3907.40.90 |
Outros |
2% |
35.040 toneladas |
01/06/2020 a 31/05/2021 |
Ex 001 – Policarbonato na forma de pó ou flocos |
……………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2020.
LUCAS FERRAZ
Fonte: Publicado no D.O.U. em 25/05/2020 | Edição: 98 | Seção: 1 | Página: 15