Informamos que, a partir de 22/05/2020, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 8708.29.99 (Outras partes e acessórios de carrocerias para veículos automóveis), sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), conforme abaixo especificado:
1 – Inclusão dos destaques administrativos:
Destaque 003 – | Com blindagem balística opaca ou transparente de uso permitido |
Destaque 004 – | Com blindagem balística opaca ou transparente de uso restrito |
Regime de Licenciamento: Não Automático
Ressaltamos que os demais tratamentos administrativos existentes para o subitem permanecem inalterados.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR