1ª SEÇÃO DO STJ MUDA JURISPRUDÊNCIA E INCLUI CAPATAZIA NA BASE DO II

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (11/3) por maioria de cinco votos a quatro que o serviço de capatazia – manuseio e movimentação de cargas e mercadorias em portos e aeroportos – entra na composição do valor aduaneiro, que serve de base para a cobrança do Imposto de Importação (II). O posicionamento adotado pelo STJ no REsp 1.799.306/RS, analisado sob o rito dos repetitivos, será aplicado às instâncias inferiores da Justiça.

A decisão representa uma reviravolta na jurisprudência do STJ. As duas turmas responsáveis por julgar temas tributários na Corte costumavam decidir a matéria a favor do contribuinte, e em 2018 a 1ª Seção chegou a preparar uma súmula retirando a despesa da base de cálculo do II.

Porém, o debate foi reaberto na 2ª Turma com a entrada do ministro Francisco Falcão, que ocupou a vaga aberta quando o ministro Humberto Martins – que acolhia a tese dos contribuintes – assumiu a Corregedoria Nacional de Justiça. Falcão votou de forma mais favorável à Fazenda em maio de 2018 em um processo sobre a tributação da capatazia.

Diante disso, os ministros decidiram remeter a matéria à 1ª Seção, que pacificou a posição da Corte de forma favorável à cobrança fiscal.

Segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que atua como amicus curiae no processo, o custo da importação deve subir 1,5% com a incidência. A entidade avalia que o aumento deve se alastrar para os preços das mercadorias brasileiras vendidas fora do país, porque insumos importados correspondem a 16% do valor total das exportações de produtos brasileiros. Além disso, metade das indústrias exportadoras do Brasil compram insumos do exterior.

Na indústria de automóveis, por exemplo, o acréscimo da capatazia representou R$ 76 milhões adicionais em tributos pagos em 2018 por empresas que não entraram na Justiça e seguiram a orientação da Receita Federal, segundo a confederação.

De acordo com estimativas publicadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, se a União fosse derrotada os cofres públicos deixariam de arrecadar R$ 3,4 bilhões em um ano e R$ 21,2 bilhões em cinco anos.

Desempate por Maia Filho

Após empate de quatro votos a quatro, o voto de minerva coube ao ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que se posicionou de forma favorável à cobrança. Maia Filho presidiu temporariamente a seção no lugar do ministro Benedito Gonçalves, que não pôde votar no processo porque não assistiu às sustentações orais.

O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, votou para afastar a incidência de II sobre a capatazia. Os ministros Assusete Magalhães, Mauro Campbell e Regina Helena Costa acompanharam o relator.

A divergência a favor da tributação foi aberta pelo ministro Francisco Falcão, que virou o placar na 2ª Turma. Seguiram o posicionamento os ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Og Fernandes e Napoleão Nunes Maia Filho, mantendo os posicionamentos adotados por eles nas turmas.

Como a jurisprudência do STJ foi favorável aos contribuintes até 2019, o advogado Flavio Carvalho, sócio do escritório Schneider Pugliese, argumentou que seria necessária uma modulação de efeitos para que a decisão só valha para ações ajuizadas daqui para frente.

“Ou, no mínimo, para resguardar todas as importações realizadas com base em decisões judiciais que se orientaram pelo STJ”, sugeriu. “A modulação seria a única forma de respeitar a confiança legítima do contribuinte.”

Fonte: Sindicomis / Jota