EMPRESAS DE COURIER: PETICIONAMENTO DE REMESSA EXPRESSA (ANVISA)

A partir do dia 11 de fevereiro, estará disponível o peticionamento eletrônico pelas empresas que operam o serviço de remessa expressa (courier) em nome de destinatário pessoa jurídica. Na sequência, a partir de 18 de fevereiro, a modalidade estará disponível em nome de destinatário pessoa física.

A novidade faz parte da implementação do peticionamento eletrônico por meio do sistema Solicita para os assuntos de anuência de importação e exportação pela modalidade de remessa expressa.

Destaca-se que as empresas de courier devem realizar o cadastramento para ter acesso aos sistemas da Anvisa no portal da Agência.

Instruções 

Ao realizar o peticionamento em nome de beneficiário, pessoa jurídica ou pessoa física, a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária será gerada em nome da empresa solicitante, mas com o valor calculado com base no porte do beneficiário ou com isenção para pessoa física, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 222/2006 e com a RDC 81/2008.

É importante ressaltar que, para o peticionamento por empresa de courier em nome de outra pessoa jurídica, será requerido o CNPJ da empresa destinatária, a qual também deverá ter o cadastro atualizado junto à Anvisa. Já para o peticionamento em nome de pessoa física será requerido apenas o CPF do destinatário.

O peticionamento diretamente pela empresa importadora/exportadora, por meio do Solicita ou manual, continuará disponível. Ressalta-se que o peticionamento manual para as empresas estará disponível temporariamente, por um período de 30 dias, para adaptação ao novo sistema, enquanto o peticionamento diretamente por pessoa física deve ser realizado exclusivamente de forma manual e ficará disponível de modo permanente.

Considerando que o peticionamento de assuntos de importação/exportação por pessoa física pelo Solicita é exclusivo para as empresas de courier, será obrigatório o preenchimento do campo “CPF do beneficiário”. Já para os assuntos de importação/exportação por pessoa jurídica haverá o campo “Você está realizando protocolo para um terceiro?”, onde o solicitante deve marcar “Não” quando for o próprio beneficiário e marcar “Sim” quando for uma empresa de courier; neste último caso, será aberto o campo “CNPJ” para informar o beneficiário da solicitação.

A Anvisa esclarece que cada processo de importação deve ser realizado no mesmo sistema de peticionamento, ou seja, não é possível iniciar um processo no Solicita e finalizar manualmente no Posto da Anvisa.

Além disso, todo o processo deve ser concluído pelo mesmo solicitante. Assim, caso o peticionamento seja iniciado pela empresa de courier, esta deve finalizar o peticionamento, pois não será possível que o beneficiário protocole petições secundárias em processos iniciados pelo courier.

Realça-se que o peticionamento pelas empresas de remessa expressa não implica qualquer alteração na instrução processual. A documentação solicitada é a mesma, independentemente do solicitante. Os termos de responsabilidade, por exemplo, devem ter a assinatura do responsável técnico e/ou representante legal do beneficiário.

Por fim, o peticionamento pelo Solicita aplica-se à anuência de importação/exportação realizada exclusivamente pela modalidade de remessa expressa.

Fonte:Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa