Informamos que, a partir do dia 14/01/2020, passa a vigorar a seguinte alteração no tratamento administrativo das importações dos produtos classificados nas NCM 7013.28.00 e 7013.37.00:
Inclusão do Destaque 001 “Produtos sujeitos a direito antidumping (Res. CAMEX 126/2016)”.
Adicionalmente, o Destaque 001 da NCM 7013.49.00 passa a vigorar com a seguinte redação: “Produtos sujeitos a direito antidumping (Res. CAMEX 126/2016)”.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR