Dispõe sobre o Regime de Autopeças Não Produzidas de que tratam as Resoluções nº 61, de 23 de junho de 2015 e nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto no 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista a deliberação de sua 165ª reunião, ocorrida em 17 de dezembro de 2019, e o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, na Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior e na Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, resolve:
Art. 1º Os Artigos 1o, 4o, 5o e 6o da Resolução nº 61 da Câmara de Comercio Exterior, de 23 de junho de 2015, publicada em 24 de junho de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1 º Esta Resolução regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas”.
“Art. 4º ………………………………………………………………………………………………………………………
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§ 2o As autopeças com redução do Imposto de Importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 2% de que trata este artigo comporão a Lista de Autopeças Destinadas à Produção, por meio de edição de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.” (NR)
“Art. 5º ……………………………………………………………………………………………………………………
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§ 1º O Ministério da Economia disciplinará as condições e editará normas complementares relativas à habilitação de que trata o caput.
§ 2º Fica dispensada a solicitação de habilitação para as empresas que já possuem habilitações vigentes para importação de autopeças com isenção do Imposto de Importação no âmbito da Resolução no 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior.” (NR)
“Art. 6º ……………………………………………………………………………………………………………………
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§ 3º As autopeças com redução do Imposto de Importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 2% de que trata este artigo comporão a Lista de Autopeças Grafadas como Bens de Capital e de Informática e por meio de edição de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 19 da Resolução no 102, de 2018, da Câmara de Comércio Exterior.
Art. 3º Os procedimentos estabelecidos na Resolução no 61, de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, aplicam-se, no que couber, aos pleitos de ex-tarifário de autopeças que se encontrem em tramitação na data de vigência desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em dois de janeiro de 2020.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
Fonte: Publicado no D.O.U em 31/12/2019 | Edição: 252 | Seção: 1 | Página: 75 — Retificação publicada no D.O.U em 09/01/2020