Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 11, de 19 de novembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 11, de 19 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º O inciso CXXXIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“CXXXIII – Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 11, de 19 de novembro de 2019, publicada no D.O.U. de 22 de novembro de 2019:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3906.90.49 |
Outros |
2% |
800 toneladas |
07/12/2019 a 06/12/2020 |
Ex 003 – Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticas encapsulando gás inerte |
…………………………………………………………………………
e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 7 de dezembro de 2019.
LEONARDO DINIZ LAHUD
Fonte: Publicado no D.O.U. em: 26/11/2019 | Edição: 228 | Seção: 1 | Página: 19