O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições previstas no art. 3o da Resolução CAMEX no 80, de 9 de novembro de 2010, regulamentada pela Portaria SECEX no 38, de 18 de maio de 2015, e tendo em vista a Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio – OMC, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, decide:
Art.1º Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial, com a desqualificação da origem Vietnã para o produto fios de náilon, classificado no subitem 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), declarado como produzido pela empresa CHAIR YARN VIETNAM CO.
Art. 2º Indeferir as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1º, quando a origem declarada for Vietnã.
LEONARDO DINIZ LAHUD
Fonte: Publicado no D.O.U. em 19/11/2019 | Edição: 223 | Seção: 1 | Página: 124