Comunicamos aos importadores que, em razão de alterações no Siscomex, retifica-se o item 3 do fluxo para apresentação de COD para a RFB, informado nas Notícias Siscomex Importação nº 36/2017 e nº 29/2018. No novo fluxo, o importador deverá informar, na subficha “básicas”, disponível nos dados gerais da DI, na seção “Documento de Instrução do Despacho” o número de identificação do COD, assinalando a opção “Certificado de Origem”, disponível no campo “denominação”. Esse novo fluxo começa a viger a partir de 1/10/2019.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Fonte: SISCOMEX