Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com fundamento no que dispõe o inciso IV do art. 82 do Decreto no9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nos33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos no5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1oFicam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM | DESCRIÇÃO |
8517.62.79 | Ex 005 – Rádios digitais para comunicação ponto a ponto de montagem “Full Outdoor”, faixa de frequência de operação entre 37.000 e 39.500MHz, com 2 transceptores digitais integrados, larguras de canal de 7, 14, 28 e 56MHz configuráveis por “software”, 2 interfaces Gigabit “Ethernet” elétricas com conector RJ45 e 2 interfaces Gigabit “Ethernet” óticas (velocidades de linha de 1Gbps ou 2,5Gbps), tensão de alimentação de 48Vdc, podendo ser alimentado por fonte externa dedicada ou então por dispositivo PoE+ (Power Over “Ethernet”), 10 níveis de modulação selecionáveis por “software” (4QAM, 16QAM, 32QAM, 64QAM, 128QAM, 256QAM, 512QAM, 1024QAM, 2048QAM e 4096QAM) e taxas de transmissão de 17 a 1.024Mbit/s por portadora. |
8541.40.16 | Ex 002 – Células solares de silício monocristalino para fabricação de módulos ou painéis solares fotovoltaicos, com eficiência mínima de 19,3%. |
8543.70.99 | Ex 193 – Filtros cerâmicos passivos para radiofrequência (RF), próprios para montagem em superfície (SMD), dos tipos diplexadores ou triplexadores de terminais portáteis de telefonia celular. |
9030.40.90 | Ex 036 – Equipamentos de teste de redes sem fio padrão 802.11a/b/g/n/p, 802.11ac, 802.11af, 802.11ah, 802.11ax, VHT80, VHT160, padrão “bluetooth”, “Zigbee”, WiSun, Z-Wave, DECT e TD-LTE. |
9030.40.90 | Ex 037 – Simuladores de constelação multi-GNSS, multi-frequência nos padrões GPS, GLONASS, BeiDou, Galileo, QZSS e SBAS, com capacidade de geração de até 256 sinais. |
9030.40.90 | Ex 038 – Fontes de luz visível utilizadas para testes em redes de “Banda Larga” de longa distância, para detecção precisa dos vazamentos de luz passando através do cabo de fibra óptica; com alcances de 5/10/14/15km; para potências de saída ³1/³10/³15/³30mW, Lazer nível CLASS IIIA/CLASS IIIB; emissor LD; comprimento de onda 650nm +/-10nm; frequência CW/2Hz e tempo de bateria em CW de 3 a 13h, e tempo de bateria em 2Hz de até 6 a 23h; conector óptico universal com adaptador de 2,5mm (FC/SC/ST); com temperatura de operação de -10 a +50°C e temperatura de armazenamento de -20 a +70°C. |
9030.40.90 | Ex 039 – Analisadores de rede vetorial de 4 portas com faixa de frequência de operação de 10MHz até 43,5GHz, com segunda fonte e frequência. |
9030.40.90 | Ex 040 – Analisadores de sinais de 2Hz a 44GHz com nível de ruído médio mostrado -174dBm (a 2GHz), intermodução de terceira-ordem 23dBm (a 2GHz), ruído de fase -136dBc/Hz (a 1GHz), precisão de amplitude +/-0.19dB, faixa dinâmica livre de espúrios -75dBc. |
9030.40.90 | Ex 041 – Plataformas modulares para comutação de RF e controle, configuradas com módulo de 2 chaves eletromecânicas de RF de 6 posições de 0Hz a 18GHz e módulo multiplexador de 6 canais de 4 fios. |
9030.90.90 | Ex 011 – Câmaras anaecóicas modulares, com largura de 3,11m x comprimento de 3,11m x altura de 2,51m com isolamento de interferência de RF – rádio frequência – construídas em aço laminado galvanizado 28 “gauge”. |
9030.90.90 | Ex 012 – Sensores de potência média de sinais na faixa de frequência de 10MHz até 18GHz e na faixa de potência de -60dBm até +20dBm. |
Art. 2oFica alterado o Ex-tarifário no037 do código 8443.32.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria no441, de 10 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
8443.32.31 | Ex 037 – Impressoras a jato de tinta colorida, para uso corporativo e alto volume de impressão, com ciclo de trabalho mensal de até 45.000 páginas e capacidade total de entrada de papel de até 830 folhas com bandeja adicional instalada, tamanho de folha máximo de 216 (L) x 60.000mm (C), função de impressão frente e verso automática, sistema jato de tinta de 4 cores (ciano, magenta, amarelo e preto) com 800 injetores em preto e 800 injetores por cada cor alimentado por bolsas de tinta individuais, resolução máxima de impressão |
4.800 x 1.200dpi, velocidade máxima de impressão de 34ppm em preto ou em cores e saída rápida da primeira página sem necessidade de aquecimento, conectividade USB, “Wireless”, rede cabeada “Ethernet”, Wi-Fi “Direct”, e sistema de impressão remota, com tela táctil a cores de 2,4 polegadas, baixo consumo de energia sendo 21W quando em funcionamento. |
Art. 3oEsta Portaria entra em vigor dois dias úteis a partir da data de sua publicação.
MARCOS PRADO TROYJO
Fonte: Publicado no D.O.U. em 01/10/2019 | Edição: 190 | Seção: 1 | Página: 30