Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante dos Anexos I e II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, com...
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de...
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Clique aqui para ler esta Resolução na íntegra) Fonte: Publicada no DOU em 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 31
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso...
Dispõe sobre a apreciação de pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 385, de 19 de agosto de 2022, que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos...
Altera a Resolução Gecex nº 410, de 22 de outubro de 2022, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resina de polipropileno, comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias dos Estados Unidos da América, com imediata suspensão após...
Aplica direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de produtos laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos de norma AISI 304 e similares, incluindo suas variações, como 304L e 304H, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, originárias da República da...