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maio 13, 2020
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EM IMPORTAÇÕES INDIRETAS, ICMS DEVE SER RECOLHIDO NO DESTINO, DECIDE STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que no caso de importações indiretas, feitas por meio de uma empresa intermediária, o ICMS deve ser recolhido no estado no qual está localizado o destinatário final da mercadoria. O precedente foi tomado após a análise do ARE 665.134. O processo envolvia situação em que a...